Quando falamos de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF vem logo à cabeça, aquele contribuinte empregado que ganha rendimentos acima do valor isento e que por conta disso precisa declarar, mais o IRPF é um assunto que envolve muito mais que isso, se trata de uma espécie de prestação de contas do contribuinte pessoa física para com o fisco.
Essa prestação de contas envolve todos os contribuintes pessoa física enquadrados na forma da Lei, cada contribuinte pode estar obrigado a declarar por um motivo específico, nesse condão, temos o produtor rural que apesar de pessoa física, tem pré-requisitos especiais para atender quando se trata de IRPF.
No artigo de hoje, traremos o principal diferencial do produtor rural em relação aos demais contribuintes, que é a obrigatoriedade da escrituração do Livro Caixa eletrônico ou do Livro Caixa Digital, para que ele possa deduzir as despesas de custeio, no Livro Caixa deve ser escriturado todas as receitas e despesas relacionadas a atividade rural, tanto as despesas dedutíveis quanto as despesas não dedutíveis, para no final apurar o resultado operacional, podendo ser lucro ou prejuízo, no caso de o resultado operacional ser de lucro, expõe a tributação na declaração de IRPF do produtor rural o lucro apurado, juntamente com outras receitas que por ventura o contribuinte tenha auferido no ano calendário, no caso de o resultado operacional ser de prejuízo, esse prejuízo poderá ser compensado nos resultados futuros.
DESPESAS DEDUTÍVEIS
São consideradas despesas dedutíveis para fins de apuração do resultado da atividade rural, as seguintes despesas:
- Os pagamentos feitos a terceiros, desde que com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre essas remunerações;
- As despesas de custeio pagas, necessárias para a obtenção da receita da atividade rural (operações de cultura, colheita, plantio, debulha, semente, adubo, fertilização, ceifa e recolha, compra de maquinários – aluguel de maquinários – operações focadas em embalagem, como limpeza, secagem, trituração, ensilagem e desinfecção – armazenamento de produtos agrícolas – criação, guarda ou processo de engorda de animais – assistência técnica – locação dos meios usados para exploração agrícola – compra de materiais para estudo, como livros e apostilas – exploração de instalação de irrigação e drenagem – poda de árvores – despesas de materiais de escritório – material de limpeza).
DESPESAS INDEDUTÍVEIS
São consideradas despesas indedutíveis para fins de apuração do resultado da atividade rural, as seguintes despesas:
- Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, e para despesas de arrendamento;
- Gastos com reparação e recuperação do imóvel (quando for de propriedade do contribuinte);
- Custos com transporte e locomoção;
COMPROVAÇÃO, REGISTRO E ESCRITURAÇÃO
O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas por meio de documentos idôneos, informados no livro caixa, devendo manter a guardar dos documentos pelo prazo legal, deixando sempre à disposição da fiscalização.
Na escrituração do livro caixa, deve ser observado:
- Que a escrituração seja feita de forma individualizada por receita e despesas, em ordem cronológica de dia, mês e ano, sem rasuras, emendas ou borrões;
- Se adotado o processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões numeradas em ordem sequencial, os impressos serão destacados e encadernados em forme de livro, lavrando os termos de abertura e encerramento, devendo constar no termo de abertura o número de folhas já escrituradas, sem intervalos em brancos, nem entrelinhas, raspaduras ou emendas;
- Deve ser escriturado até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos relativa ao ano calendário;
- Este livro independe de registro, devendo conter o termo de abertura e encerramento.
Nós, Triângulo Contabilidade, estamos à disposição para ajudá-lo no processo de elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, entre em contato conosco pelo WhatsApp (63)3215-5144 e nos acompanhe nas redes sociais Instagram (@triangulo_contabilidade), Facebook (contabilidadetriangulo) e fique por dentro de todas as informações relacionadas ao IRPF 2023.
Contador João Gonçalo dos Santos