IRPF SOBRE INVESTIMENTOS – RENDA VARIÁVEL (1ª parte)

Design Sem Nome (5) - Escritório Contábil - Triângulo Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Olá!! Você deve ter notado que nas últimas semanas nossos artigos estão focados no Imposto de Renda Pessoa Física. Já falamos sobre:

 

Temos certeza que esses artigos estão lhe ajudando a conhecer melhor sobre o nosso querido Leão do Imposto de Renda.

Nesta semana falaremos mais um pouco sobre imposto de renda nos investimentos, desta vez trataremos do IR sobre a Renda Variável. Como o assunto é bem extenso, resolvi dividir o artigo três partes.

Nesta primeira etapa vamos tratar:

  • Das alterações quanto à obrigatoriedade de entrega da declaração e;
  • Como calcular o imposto de renda sobre os lucros das operações na venda de ações no mercado à vista (exceto day trade).

 

Alterações quanto à obrigatoriedade de entrega

Neste ano houveram algumas alterações em relação à obrigatoriedade de entrega da declaração para investidores pessoa física que operam na bolsa de valores. Até a declaração do ano passado, se você tivesse realizado uma única operação na bolsa de valores, já teria que apresentar a declaração de imposto renda. Para esse ano as regras são:

  • Se você vendeu papéis (ações, fundos imobiliários, BDRs, ETFs) onde a soma total foi maior do que R$ 40.000,00 durante o ano de 2022, está obrigado a declarar;
  • Também está obrigado a declarar quem obteve lucro com a incidência do imposto de renda.

Para facilitar o entendimento, trago alguns exemplos práticos:

 

1º exemplo

Digamos que o João fez três operações de venda de ações (mercado a vista) durante o ano de 2022. Lembrando que o lucro da venda de ações de até R$ 20.000,00 por mês é isento do pagamento do Imposto de Renda.

  1. A primeira ocorreu em março, pelo valor de R$ 15.000,00, com lucro de R$ 1.000,00;
  2. A segunda ocorreu em junho, pelo valor de R$ 10.000,00, com lucro de R$ 500,00;
  3. E a terceira ocorreu em novembro, também pelo valor de R$ 10.000,00, com lucro de R$ 500,00.

Neste exemplo o João está dispensado da entrega da declaração de imposto de renda, pois, a soma das vendas no ano foi de R$ 35.000,00 e não houve lucro com incidência do imposto de renda.

 

2º exemplo

A Mikaela fez uma venda de ações no mês de março de 2022, no valor total de R$ 25.000,00, com lucro de R$ 2.000,00.

Neste exemplo, a Mikaela está obrigada a entregar a declaração no ano de 2023, pois, apesar de o total de vendas ser inferior a quarenta mil reais, ela teve um lucro com incidência do imposto de renda.

 

3º exemplo

A Fernanda realizou quatro vendas de ações e fundos imobiliários durante o ano de 2022:

  1. Em março, ela vendeu ações, pelo valor de R$ 15.000,00, com lucro de R$ 1.000,00;
  2. Já, em junho, ela também vendeu ações, pelo valor de R$ 10.000,00, com lucro de R$ 500,00;
  3. Em setembro, ela vendeu fundo imobiliários, pelo valor de R$ 10.000,00, com prejuízo de R$ 1.000,00;
  4. Por fim, em novembro, ela vendeu ações, pelo valor de R$ 10.000,00, com lucro de R$ 500,00.

Neste caso, a Fernanda também está obrigada a entregar a declaração de imposto de renda em 2023, pois, apesar de não ter tido lucros com incidência do imposto, ela vendeu o total de R$ 45.000,00 no ano, acima do limite de quarenta mil reais.

 

4º exemplo

Neste último exemplo a Neide vendeu em um único mês do ano, ações com valor total de R$ 39.000,00, apurando prejuízo de R$ 3.000,00.

Vejam que a Neide está desobrigada da entrega da declaração, pois as vendas foram com valor inferior ao limite de quarenta mil e não houve lucro com incidência do imposto. No entanto, apesar de estar dispensada, a Neide deve entregar a declaração para poder compensar, o prejuízo obtido (R$ 3.000,00), com lucros de vendas nos próximos anos.

 

Como calcular o imposto de renda sobre os lucros das operações na venda de ações no mercado à vista (exceto day trade).

Nos últimos anos, houve uma explosão de investidores que operam na nossa bolsa de valores (B3). Em 2018, o número de investidores pessoa física na B3 era de cerca de 700 mil e, em dezembro de 2022, foi atingida a marca de 5 milhões, representando um aumento de mais de 700%.

Esse grande aumento é bom para o nosso país, pois mostra que nossa população está se interessando mais por investimentos, porém, muitos destes investidores entraram na bolsa sem saber das obrigações que essas operações exigem. Uma dessas obrigações consiste no pagamento do imposto de renda sobre os lucros apurados nas vendas dos papéis.

Como relatei acima, o imposto de renda incide sobre o lucro apurado na venda de ações. Portanto, para pagar esse imposto, você deve apurar o lucro. Para facilitar esse processo, apresento um passo a passo:

  1. Apure seu custo médio por ação: Para apurar seu custo médio você precisa controlar todas as compras do ativo, incluindo os custos de corretagem e com a bolsa de valores (B3). Lembrando que, a B3 ou a corretora onde você opera, não farão este cálculo para você. Neste caso, ou você paga para alguém fazer, ou você mesmo deve apurar seu custo médio;
  2. Apure seu valor de venda líquido: Em resumo, o valor de venda líquido é o valor que entrou na sua conta, quando você realizou a venda. Esse valor é diferente do preço de venda que você operou, pois, desse preço, devem ser descontadas as taxas de corretagem e os custos com a B3;
  3. Apure o lucro da venda: Para apurar o lucro basta diminuir, do valor de venda líquido, o custo médio da compra;
  4. Verifique se o lucro é isento: Segundo a legislação federal, as vendas de ações no mercado a vista, com valor mensal de até R$ 20.000,00, são isentas do pagamento de imposto de renda, portanto, se o total das vendas no mês foi de até vinte mil reais, você não precisa pagar imposto sobre o lucro;
  5. Verifique se não há prejuízos para serem compensados: Se você vendeu ações em meses anteriores e apurou prejuízo, poderá compensar esse prejuízo com o lucro que está apurando;
  6. Calcule o valor do imposto de renda: A alíquota do IR nas vendas de ações no mercado a vista é de 15%. Nesse caso, você deve pegar o lucro apurado (conforme item 3), diminuir possíveis prejuízos (conforme item 5) e aplicar a alíquota de 15% sobre este valor;
  7. Pague o DARF: Por fim, depois de realizado todo o cálculo, você deve pagar o DARF com o código da Receita 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

 

Além deste passo a passo, tenho alguns alertas importantes:

  1. O custo médio deve ser apurado por ativo que você possui na carteira;
  2. Se possui o mesmo ativo custodiado em mais de uma corretora, deve apurar o custo médio separado por corretora;
  3. O pagamento do imposto deve ser feito no mês seguinte ao da venda dos ativos;
  4. Se você vendeu mais de um ativo no mês, deve fazer o cálculo do lucro (ou prejuízo) de cada um, somar esses lucros ou prejuízos e pagar um único DARF;
  5. A isenção para vendas de até R$ 20.000,00 vale somente para as ações (exceto day trade), outros ativos não possuem essa isenção (FII, BDR, ETF, etc.).

 

Você deve ter percebido que o processo de pagamento do imposto de renda sobre renda variável não é muito simples. Fique tranquilo, nós, da Triângulo Contabilidade, estamos à disposição para ajudá-lo neste processo e também na elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, entre em contato conosco pelo WhatsApp (63) 3215-5144, nos acompanhe nas redes sociais Instagram (@triangulo_contabilidade), Facebook (contabilidadetriangulo) e fique por dentro de todas as informações relacionadas ao IRPF 2023.

 

 

Contador Cristiano de Carvalho

5/5 - (2 votes)

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Design Sem Nome (9) - Escritório Contábil - Triângulo Contabilidade

GANHO DE CAPITAL!

É muito comum na época da elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, nos depararmos com situações de contribuintes que estão sujeitos à apuração do ganho de capital, por terem feito durante o ano a venda de bens

Design Sem Nome (8) - Escritório Contábil - Triângulo Contabilidade

CAI NA MALHA, E AGORA, O QUE FAÇO?

A partir do momento em que o contribuinte faz a entrega da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, começa a preocupação com a famosa “malha fina ou malha fiscal”, o contribuinte fica esperando ansioso a sua

Design Sem Nome (7) - Escritório Contábil - Triângulo Contabilidade

IRPF SOBRE INVESTIMENTOS – RENDA VARIÁVEL (2ª parte)

Nesta semana continuaremos a falar do IR sobre a Renda Variável. Na semana passada falamos sobre “as alterações quanto à obrigatoriedade de entrega da declaração” e “como calcular o imposto de renda sobre os lucros das operações na venda de

Design Sem Nome (5) - Escritório Contábil - Triângulo Contabilidade

IRPF SOBRE INVESTIMENTOS – RENDA VARIÁVEL (1ª parte)

Olá!! Você deve ter notado que nas últimas semanas nossos artigos estão focados no Imposto de Renda Pessoa Física. Já falamos sobre: As regras gerais do IRPF 2023 (https://triangulocontabilidade.com.br/tudo-sobre-o-irpf-2023/); Deduções permitidas (https://triangulocontabilidade.com.br/deducoes-permitidas-para-o-irpf-2023/); IRPF para produtor rural (https://triangulocontabilidade.com.br/produtor-rural-irpf-2023/) e; IRPF sobre

Design Sem Nome (4) - Escritório Contábil - Triângulo Contabilidade

IRPF SOBRE INVESTIMENTOS – RENDA FIXA

Olá!! Hoje temos mais um assunto interessante para tratar em nosso blog. Falaremos de imposto de renda sobre investimentos, mais especificamente de IR sobre investimentos em renda fixa. Antes de tratarmos das incidências, isenções, forma de preenchimento na declaração de

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Olá!! Hoje temos mais um assunto interessante para tratar em…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

AQUI VOCÊ TEM INFORMAÇÕES COMPLETAS, EM TEMPO REAL E RELEVANTES PARA SUA EMPRESA SOBRE AS MEDIDAS DO GOVERNO EM MEIO À CRISE ATUAL!