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IRPF SOBRE INVESTIMENTOS – RENDA VARIÁVEL (2ª parte)

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Nesta semana continuaremos a falar do IR sobre a Renda Variável. Na semana passada falamos sobre “as alterações quanto à obrigatoriedade de entrega da declaração” e “como calcular o imposto de renda sobre os lucros das operações na venda de ações no mercado à vista (exceto day trade)”. Confere a matéria completa no link irpf-sobre-investimentos-renda-variavel-1a-parte.

Nesta 2ª parte demonstraremos quais campos devem ser preenchidos na declaração de imposto de renda, quando ocorrer a venda de ações no mercado a vista. Nesse caso teremos duas situações distintas:

 

Venda de ações (mercado à vista) com valor total de até R$ 20.000,00 por mês

É isento o lucro na venda de ações com valor total de até R$ 20.000,00 por mês. Aqui pontuamos que deve ser considerado o valor total das vendas de ações no mês, ou seja, se houveram várias vendas durante o mês, você deve somar todas elas e verificar se não ultrapassou o limite acima.

É importante destacar que o limite de R$ 20.000,00 é para o valor de venda, não para o lucro apurado.

Outro ponto importante é de que esta isenção vale somente para o mercado à vista de ações, ou seja, as operações com ETFs, BDRs, FIIs não possuem isenção. Também não se beneficiam dessa isenção, as operações de day-trade.

Agora que sabemos quais operações podem se beneficiar da isenção, vamos descobrir onde esse lucro deve ser informado na DIRPF. Os lucros isentos não podem ser informados no grupo “Renda Variável”, dentro da declaração de IR. Esses lucros devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o tipo de rendimento “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. É preciso somar todos os lucros que foram apurados no ano e informar o valor total destes lucros. Vamos para um exemplo:

  1. A primeira ocorreu em março, pelo valor de R$ 15.000,00, com lucro de R$ 1.000,00;
  2. A segunda ocorreu em junho, pelo valor de R$ 10.000,00, com lucro de R$ 500,00;
  3. E a terceira ocorreu em novembro, também pelo valor de R$ 10.000,00, com lucro de R$ 500,00.

Neste exemplo, ele deverá lançar, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 20), o valor total de R$ 2.000,00.

 

Venda de ações (mercado à vista) com valor total superior a R$ 20.000,00 por mês

Já vimos que somente as vendas de até R$ 20.000,00 por mês terão o lucro isento de imposto de renda. Também demonstramos, no artigo da semana passada, como calcular o imposto de renda sobre o lucro, o qual deve ser apurado mensalmente e pago o imposto no mês seguinte ao da venda. Agora, onde devemos informar esse lucro e o imposto pago?

Na DIRPF há um grupo chamado “Renda Variável”, é neste grupo que informaremos os lucros que foram tributados. Dentro deste grupo há duas fichas:

  1. Operações Comuns / Day-Trade e;
  2. Operações em FII ou Fiagro.

O lucro tributado da venda de ações deve ser informado na ficha “Operações Comuns / Day-Trade”. Nesta ficha você verá que existe a separação por mês, portanto, os lucros devem ser apurados e informados em cada mês que ocorreram. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo:

  1. O valor do lucro de R$ 2.000,00, no campo “Mercado à vista – ações”, da coluna “Operações Comuns”;
  2. O valor do IR retido, no campo “IR fonte (Lei 11.033/2004) no mês”;
  3. O valor do imposto pago em 30/04/2022, no campo “Imposto pago”.

 

Vejam que o imposto já deve estar apurado e pago, aqui na declaração você prestará somente as informações para a Receita Federal.

Aqui vai uma nota importante com relação aos prejuízos apurados na venda de ações. É preciso informar esse prejuízo no mês que ocorreu, pois você poderá compensá-lo com lucros na venda de ações em períodos seguintes. Para isso, basta informar o valor, com sinal negativo, no campo “Mercado à Vista – ações” da coluna “Operações Comuns”.

 

O preenchimento das informações de renda variável não é nada simples, porém, fique tranquilo, nós, da Triângulo Contabilidade, estamos à disposição para ajudá-lo neste processo e também na elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, entre em contato conosco pelo WhatsApp (63) 3215-5144, nos acompanhe nas redes sociais Instagram (@triangulo_contabilidade), Facebook (contabilidadetriangulo) e fique por dentro de todas as informações relacionadas ao IRPF 2023.

 

 

Contador Cristiano de Carvalho

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